Um dos temas que mais atraem as atenções do mundo dos negócios no Brasil é a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor em fevereiro de 2020. O novo marco regulatório, portador de impacto de grande relevância, será tratado no 7º Fórum Eventos, marcado para os dias 29 e 30 de Abril, no Centro de Convenções Rebouças, em São Paulo.
Painel será apresentado pela AMPRO, com abertura do presidente da entidade, Wilson Ferreira Junior. Terá como debatedores o dr. Rodrigo M. V. do Amaral, advogado especialista na matéria, que assessora muitas empresas da indústria MICE²+FDT. E, também, do dr. Paulo M. Focaccia, advogado da AMPRO e sócio da FAZ Advogados. Foco da abordagem é a preparação dos players para os novos tempos que chegam em fevereiro.
Os recentes escândalos de vazamento de dados no Facebook, como o fornecimento de informações de milhares de usuários para a empresa britânica de big data e marketing político Cambridge Analytica, levaram vários países a apressar leis de proteção de informações pessoais. Exemplo disso é a GDPR, da União Europeia, já em vigor, que impacta todas as empresas com matriz, filial ou escritórios de representação em países da Região.
O diretor do Fórum Eventos e CEO da Eventos Expo Editora, Sergio Junqueira Arantes, sustenta que o cotidiano das empresas será profundamente impactado a partir da LGPD. Ele se reporta ao advogado Paulo Facaccia, que abordou o tema em evento recente da AMPRO. Na oportunidade, Focaccia observou que “já estamos atrasados. Os dados de pessoas têm importância análoga ao ar que respiramos Por isso, a necessidade de aprofundar o tema, especialmente nas agências. Hoje os clientes já exigem compliance com a LGPD e todos estão sujeitos a ela”.
Entenda-se por dado pessoal qualquer informação que identifique diretamente ou possibilite identificar uma pessoa física. Nome, CPF, um registro profissional, data de nascimento, time preferido, característica física etc. Há ainda os dados pessoais chamados ‘sensíveis’, como os de saúde, filiação político-partidária, definição religiosa, opção sexual, entre outros. “Tudo o que for feito com os dados pessoais passa a estar regulado pela lei”, esclareceu Focaccia.
Sérgio Junqueira Arantes lembra que “é importante que toda a cadeia esteja compliant. O cliente precisa ter o conjunto de regras definido, inclusive o contrato com a agência, como se dará o tratamento de dados pessoais. Por outro lado, a agência precisa ter essa mesma política com seus fornecedores”.
O fato é que haverá necessidade do consentimento explícito do titular para que os dados pessoais sejam usados em determinadas situações. “Empresas e agências precisarão olhar para dentro de casa, analisar ponto a ponto todas as operações e fazer o mapeamento dos dados pessoais que são tratados, finaliza Arantes. |