Capacitação foi norteada pelo tema “Controvérsias jurídicas entre agências de viagens e turismo x Consumidores”
As discussões sobre quem deve ressarcir eventuais prejuízos sofridos pelo consumidor e como deve ser o entendimento da chamada responsabilidade solidária dominaram as exposições e os debates produzidos na primeira plenária, programada para esta quarta-feira (24). Com mediação de Rose Mary Larrat, do Conselho de Ética da ABAV Nacional, discorreram sobre o tema o desembargador Claudio Dell´Orto; Marcelo Marcos de Oliveira, assessor jurídico da entidade, e Ana Cândida Cipriano, representante da Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon).
“É justa a responsabilidade solidária nos moldes como é interpretada e arbitrada pelo Judiciário”?, provocou Rose Larrat. O primeiro comentário coube ao desembargador Claudio Dell´Orto, para quem “o judiciário defende tratativas que venham reduzir situações de conflito. Para tanto, é fundamental a revalorização do conceito da boa-fé, que se fundamenta na ética e está inserido no Código de Defesa do Consumidor”. Ele acrescenta que “o papel básico do CDC é nortear as relações de consumo. Nesse sentido, o CDC protege, também, o bom fornecedor”. No entanto, o desembargador acaba reconhecendo a situação desvantajosa do agente de viagens, de quem é cobrado o ressarcimento de prejuízos do cliente pelo fato de que ele está mais próximo.
Já a advogada Ana Cândido Cipriano ponderou que o número de conflitos durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo foi muito baixo. “Passamos um bom tempo arrumando a casa, porque teríamos visitas do mundo inteiro e não poderíamos receber mal e comprometer a imagem do país”, disse a representante da Senacon. Acrescentou que está entrando em funcionamento a plataforma www.consumidor.gov, que inclui toda a capilaridade dos Procons instalados pelo país. Segundo ela, esta ferramenta vai permitir acesso rápido dos interessados em resolver conflitos.
O advogado Marcelo Oliveira foi incisivo na resposta à provocação sobre a justeza da responsabilidade solidária: “Claro que não é justa. E o pior: é difícil mudar esse cenário, onde a responsabilidade solidária tem um peso desproporcional para o agente de viagens”. O advogado entende que “urge melhorar a Lei. Afinal, uma coisa é intermediar, outra e transportar e hospedar, por exemplo. O agente de viagens é um intermediário”. Também mencionou que o direito de regresso é muito perverso para o setor de agenciamento de viagens. “A legislação precisa aprimorar o conceito de pacotes, em se tratando da atividade turística. Isso requer um realinhamento completo”, argumentou.
Desdobramentos
A mediadora Rose Mary Larrat defendeu a inclusão do Estado no que concerne à responsabilidade solidária. O desembargador Claudio Dell´Orto ponderou que é muito importante definir a responsabilidade objetiva, que se contrapõe à subjetiva. “A responsabilidade objetiva move-se numa relação de causa e efeito. Hoje, o conceito de regresso, na esfera judicial, é muito pouco objetivo. Quanto vale um dano moral? Como definir o valor a ser arbitrado”, indaga o magistrado. Para Marcelo Oliveira, “é preciso evocar a proporcionalidade no âmbito da responsabilidade solidária. Hoje a Lei faculta ao cliente acionar todos os atores envolvidos em situações contenciosas. Na dúvida, busca detonar todo mundo”, explica.
Para Ana Carolina Medeiros, vice-presidente do Instituto de Capacitação e Certificação da ABAV Nacional (ICCABAV), presente na sessão plenária, “o tema é polêmico, penaliza de forma desigual o agente de viagens e merece ser debatido em um amplo fórum, com a presença das instâncias governamentais. Há muitas arestas a serem aparadas, porque não é justo todo ônus recair sobre o agenciamento de viagens do país”.
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