Segundo especialista, setor comercial deverá se adaptar às novas regras, que devem ser implementadas a partir de maio
No próximo dia 15 de maio passam a vigorar as novas regras sobre compra de produtos e serviços, inclusive, viagens por meio do comércio eletrônico. “Isto trará diversas mudanças ao setor, uma vez que todas as empresas que ainda não adotaram essas medidas deverão implantá-lasâ€, esclarece PatrÃcia Ferraz, advogada especialista em Direito do Consumidor e Civil e Processual Civil.
Os sites e demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato deverão disponibilizar os seguintes dados: nome empresarial, número de inscrição do fornecedor no CPF ou no CNPJ do Ministério da Fazenda e endereço fÃsico e eletrônico, assim como demais informações necessárias para localização e contato e caracterÃsticas essenciais do produto ou do serviço, incluindo os riscos à saúde e à segurança dos consumidores.
“Os sites ainda deverão fornecer informações integrais sobre as condições da oferta, como, por exemplo, preço, despesas adicionais ou acessórias e modalidades de pagamentoâ€, complementa a advogada. As novas regras também determinam a continuação de um serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, possibilitando ao consumidor a solução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato.
Segundo PatrÃcia, o decreto é bem-vindo no setor de turismo pois os sites de empresas aéreas e de agências online nem sempre são transparentes em suas informações. “A principal novidade está na obrigação de, já na tela inicial, o portal conter informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em lÃngua portuguesa sobre caracterÃsticas, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem do produto/serviço, conforme art. 31, do Código de Defesa do Consumidorâ€, conclui.
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