A data em que comemoramos o Dia do Agente de Viagens, 22 de abril, ficarĂĄ marcada por uma conquista histĂłrica alcançada neste ano, de 2014. O Projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, o qual regulamenta a atividade das AgĂȘncias de Viagens, foi aprovado em seção plenĂĄria pela CĂąmara Federal, com o apoio de todos os partidos polĂticos â baseados em pareceres favorĂĄveis obtidos em cada uma das vĂĄrias ComissĂ”es Parlamentares pelas quais tramitou. Portanto, em definitivo Ă© reconhecida a importĂąncia da atividade exercida pelas AgĂȘncias de Viagens no Brasil, regulamentada apĂłs 13 anos atravĂ©s da Lei 12.974/2014, sancionada pela PresidĂȘncia da RepĂșblica no dia 15/05/2014.
A Lei 12.974/14 impede que aventureiros de outros segmentos e pessoas fĂsicas atuem como se fossem AgĂȘncias e Operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados Ă© uma prerrogativa exclusiva das AgĂȘncias de Turismo, que possuem a atividade regulamentada como seu objeto principal.
Mesmo reconhecendo que a Lei promulgada contempla a aprovação de importantes artigos para as AgĂȘncias de Turismo e para os consumidores, Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira de AgĂȘncias de Viagens (ABAV Nacional), pondera: âNĂłs lamentamos e criticamos que, apesar de ser competĂȘncia do Legislativo debater e aprovar leis, o Executivo tenha vetado diversos artigos de forma autocrĂĄtica, atendendo somente Ă corporação estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equĂąnime os argumentos do setor envolvidoâ.
Em relação aos vetos relacionados com o CĂłdigo de Defesa do Consumidor, o presidente da ABAV defende que a legislação âprecisa ajustar o CDC Ă realidade da sociedade e nĂŁo pode ficar atrelada a fundamentalistas com interesses corporativos prĂłpriosâ, lembrando que no setor de serviços existem outros segmentos, como os de corretagem de seguros e de imĂłveis, por exemplo, nos quais Ă© sempre o fornecedor que responde por seus erros e nĂŁo o varejista. O assessor jurĂdico da entidade, Marcelo Oliveira, concorda e comenta: âAgora, por mais que a luta seja dura e continue a ser dura, as mentes se abrem, no mĂnimo, para escutarâ.
Existem de fato pareceres e sentenças judiciais no Brasil que atestam nĂŁo fazer sentido o consumidor e/ ou a prĂłpria lei responsabilizar a AgĂȘncia de Turismo por eventuais problemas tĂ©cnicos, atrasos ou cancelamentos de voos, causados exclusivamente por transportadoras, por exemplo. O bom senso de justiça trata de reprovar a responsabilização solidĂĄria da AgĂȘncia de Turismo por eventuais extravios de bagagens, atrasos de voos ou, ainda, outras falhas tambĂ©m reprovĂĄveis sofridas em razĂŁo dos serviços de terceiros, como, tambĂ©m, por exemplo, aparecer uma barata no restaurante ou apartamento do hotel.
Para a ABAV Nacional, com os exemplos acima, gerou-se no paĂs uma âindĂșstria de açÔes e indenizaçÔesâ, apoiadas em restritas e injustas interpretaçÔes do CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC), existente hĂĄ 23 anos e que produz verdadeiras açÔes absurdas, que deixam bem claro como âa responsabilidade solidĂĄria Ă© injusta, penaliza e inviabiliza a atuação de pequenas empresas de turismo, em vez dos grandes fornecedores, reais causadores dos danos aos consumidoresâ, protesta o presidente.
Considerando que houve avanço, mas reiterando que quem exerce a atividade de agenciamento de viagens, agora regulamentada, ofertando atendimento personalizado, com qualidade, conhecimento, assistĂȘncia e orientação profissional aos viajantes, alĂ©m de atuar direta e constantemente no que concerne aos interesses dos seus clientes, merece cada vez mais ser valorizado e reconhecido como o melhor canal de vendas do setor, o presidente da ABAV conclui: âAs leis nĂŁo podem ser imutĂĄveis. Elas devem ser atualizadas, aperfeiçoadas e continuaremos atuando nesse sentidoâ.
|