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Arquivo | Turismo

Agora Ă© lei: A atividade das agĂȘncias de viagens estĂĄ regulamentada

A data em que comemoramos o Dia do Agente de Viagens, 22 de abril, ficarĂĄ marcada por uma conquista histĂłrica alcançada neste ano, de 2014. O Projeto de Lei 5.120, proposto em 2001, o qual regulamenta a atividade das AgĂȘncias de Viagens, foi aprovado em seção plenĂĄria pela CĂąmara Federal, com o apoio de todos os partidos polĂ­ticos – baseados em pareceres favorĂĄveis obtidos em cada uma das vĂĄrias ComissĂ”es Parlamentares pelas quais tramitou. Portanto, em definitivo Ă© reconhecida a importĂąncia da atividade exercida pelas AgĂȘncias de Viagens no Brasil, regulamentada apĂłs 13 anos atravĂ©s da Lei 12.974/2014, sancionada pela PresidĂȘncia da RepĂșblica no dia 15/05/2014.

A Lei 12.974/14 impede que aventureiros de outros segmentos e pessoas fĂ­sicas atuem como se fossem AgĂȘncias e Operadoras, tornando expresso que a remuneração pelos serviços por elas prestados Ă© uma prerrogativa exclusiva das AgĂȘncias de Turismo, que possuem a atividade regulamentada como seu objeto principal.

Mesmo reconhecendo que a Lei promulgada contempla a aprovação de importantes artigos para as AgĂȘncias de Turismo e para os consumidores, Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira de AgĂȘncias de Viagens (ABAV Nacional), pondera: “NĂłs lamentamos e criticamos que, apesar de ser competĂȘncia do Legislativo debater e aprovar leis, o Executivo tenha vetado diversos artigos de forma autocrĂĄtica, atendendo somente Ă  corporação estatal, sem ouvir ou avaliar de forma equĂąnime os argumentos do setor envolvido”.

Em relação aos vetos relacionados com o CĂłdigo de Defesa do Consumidor, o presidente da ABAV defende que a legislação “precisa ajustar o CDC Ă  realidade da sociedade e nĂŁo pode ficar atrelada a fundamentalistas com interesses corporativos prĂłprios”, lembrando que no setor de serviços existem outros segmentos, como os de corretagem de seguros e de imĂłveis, por exemplo, nos quais Ă© sempre o fornecedor que responde por seus erros e nĂŁo o varejista. O assessor jurĂ­dico da entidade, Marcelo Oliveira, concorda e comenta: “Agora, por mais que a luta seja dura e continue a ser dura, as mentes se abrem, no mĂ­nimo, para escutar”.

Existem de fato pareceres e sentenças judiciais no Brasil que atestam nĂŁo fazer sentido o consumidor e/ ou a prĂłpria lei responsabilizar a AgĂȘncia de Turismo por eventuais problemas tĂ©cnicos, atrasos ou cancelamentos de voos, causados exclusivamente por transportadoras, por exemplo. O bom senso de justiça trata de reprovar a responsabilização solidĂĄria da AgĂȘncia de Turismo por eventuais extravios de bagagens, atrasos de voos ou, ainda, outras falhas tambĂ©m reprovĂĄveis sofridas em razĂŁo dos serviços de terceiros, como, tambĂ©m, por exemplo, aparecer uma barata no restaurante ou apartamento do hotel.

Para a ABAV Nacional, com os exemplos acima, gerou-se no paĂ­s uma “indĂșstria de açÔes e indenizaçÔes”, apoiadas em restritas e injustas interpretaçÔes do CĂłdigo de Defesa do Consumidor (CDC), existente hĂĄ 23 anos e que produz verdadeiras açÔes absurdas, que deixam bem claro como “a responsabilidade solidĂĄria Ă© injusta, penaliza e inviabiliza a atuação de pequenas empresas de turismo, em vez dos grandes fornecedores, reais causadores dos danos aos consumidores”, protesta o presidente.

Considerando que houve avanço, mas reiterando que quem exerce a atividade de agenciamento de viagens, agora regulamentada, ofertando atendimento personalizado, com qualidade, conhecimento, assistĂȘncia e orientação profissional aos viajantes, alĂ©m de atuar direta e constantemente no que concerne aos interesses dos seus clientes, merece cada vez mais ser valorizado e reconhecido como o melhor canal de vendas do setor, o presidente da ABAV conclui: “As leis nĂŁo podem ser imutĂĄveis. Elas devem ser atualizadas, aperfeiçoadas e continuaremos atuando nesse sentido”.


Mais informações para a imprensa:
Luiz Henrique e Marily Miranda
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