A forte atuaĆ§Ć£o da ABAV Nacional no que diz respeito ao New Distribution Capability (NDC) resultou em uma revisĆ£o dos termos da resoluĆ§Ć£o 787 da AssociaĆ§Ć£o Internacional de Transportes AĆ©reos (IATA), que ampara a criaĆ§Ć£o da plataforma. As alteraƧƵes, sobretudo no que concerne Ć linguagem e propostas que pudessem prejudicar agentes de viagens e consumidores, sĆ£o frutos das diversas reuniƵes internacionais das quais a ABAV participou junto a representantes da AlianƧa Mundial das AssociaƧƵes de Agentes de Viagens (WTAAA) e da Open Allies ā dais quais Ć© associada ā, alĆ©m da prĆ³pria IATA.
O intenso envolvimento da ABAV no processo com a IATA garantiu, ainda, a participaĆ§Ć£o da entidade nos grupos de desenvolvimento do NDC, encontros nos quais as alteraƧƵes sugeridas foram incorporadas Ć parte tĆ©cnica. āEsta Ć© mais uma comprovaĆ§Ć£o da articulaĆ§Ć£o global que a ABAV conquistou ao longo de sua trajetĆ³ria e do empenho da associaĆ§Ć£o em defender a classe dos agentes de viagensā, exalta Leonel Rossi Junior, vice-presidente de RelaƧƵes Internacionais da ABAV.
ParticipaĆ§Ć£o inĆ©dita
A entidade brasileira tambĆ©m participou da primeira ediĆ§Ć£o do Airlines and Agents Forum, evento no qual foram debatidos novos processos e maneiras equitativas no relacionamento entre companhias aĆ©reas e agentes de viagens. Na oportunidade, estiveram em pauta a expressiva reduĆ§Ć£o das ADMs e a necessidade de implantaĆ§Ć£o de um sistema de proteĆ§Ć£o ao agente no caso de as aĆ©reas descumprirem algumas normas e/ ou deixarem de operar.
Do mesmo modo, a ABAV Nacional marcou presenƧa, pela primeira vez, no Passenger Agency Programme Global Joint Council (PAPGJC), reuniĆ£o encerrada no Ćŗltimo domingo (30) e que abordou os planos da IATA para os prĆ³ximos trĆŖs anos. Na ocasiĆ£o, foi discutida a possibilidade de mudanƧa no modo como sĆ£o exigidas garantias aos agentes de viagens pelas companhias aĆ©reas, bem como a necessidade de alteraĆ§Ć£o nos prazos no BSP e simplificaĆ§Ć£o de processos de acreditaĆ§Ć£o de agentes que nĆ£o sejam IATA.
AvanƧos
Relembre as principais modificaƧƵes conquistas pela ABAV e as quais envolvem o NDC:
- A aprovaĆ§Ć£o da resoluĆ§Ć£o 787 nĆ£o constitui concordĆ¢ncia de que as companhias aĆ©reas que integram a IATA exijam de seus clientes a divulgaĆ§Ć£o de dados pessoais de qualquer tipo;
- NĆ£o representa aprovaĆ§Ć£o de qualquer acordo entre as companhias aĆ©reas em relaĆ§Ć£o ao mĆ©todo ou modelo de negĆ³cio de distribuiĆ§Ć£o de transporte aĆ©reo, incluindo distribuiĆ§Ć£o indireta;
- Nenhum acordo firmado entre as empresas aĆ©reas serĆ” implementado sem prĆ©via autorizaĆ§Ć£o do governo;
- NĆ£o representa a aprovaĆ§Ć£o de nenhum acordo entre as associadas Ć IATA que demande a utilizaĆ§Ć£o de um padrĆ£o especĆfico de transmissĆ£o de dados (data transmission standard);
- Quaisquer comunicaƧƵes ou protocolos desenvolvidos sob os termos da resoluĆ§Ć£o 787 devem fazer uso de cĆ³digos abertos de programaĆ§Ć£o (open standards), os quais poderĆ£o ser utilizados por empresas distribuidoras de transporte aĆ©reo e por intermediĆ”rios deste segmento;
- Nada na resoluĆ§Ć£o 787 deve ser interpretado de modo a inibir a atuaĆ§Ć£o dos distribuidores, deixando-os livres para utilizar quaisquer outras tecnologias abertas (standards).
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