A forte atuação da ABAV Nacional no que diz respeito ao New Distribution Capability (NDC) resultou em uma revisĆ£o dos termos da resolução 787 da Associação Internacional de Transportes AĆ©reos (IATA), que ampara a criação da plataforma. As alteraƧƵes, sobretudo no que concerne Ć linguagem e propostas que pudessem prejudicar agentes de viagens e consumidores, sĆ£o frutos das diversas reuniƵes internacionais das quais a ABAV participou junto a representantes da AlianƧa Mundial das AssociaƧƵes de Agentes de Viagens (WTAAA) e da Open Allies ā dais quais Ć© associada ā, alĆ©m da própria IATA.
O intenso envolvimento da ABAV no processo com a IATA garantiu, ainda, a participação da entidade nos grupos de desenvolvimento do NDC, encontros nos quais as alteraƧƵes sugeridas foram incorporadas Ć parte tĆ©cnica. āEsta Ć© mais uma comprovação da articulação global que a ABAV conquistou ao longo de sua trajetória e do empenho da associação em defender a classe dos agentes de viagensā, exalta Leonel Rossi Junior, vice-presidente de RelaƧƵes Internacionais da ABAV.
Participação inédita
A entidade brasileira também participou da primeira edição do Airlines and Agents Forum, evento no qual foram debatidos novos processos e maneiras equitativas no relacionamento entre companhias aéreas e agentes de viagens. Na oportunidade, estiveram em pauta a expressiva redução das ADMs e a necessidade de implantação de um sistema de proteção ao agente no caso de as aéreas descumprirem algumas normas e/ ou deixarem de operar.
Do mesmo modo, a ABAV Nacional marcou presença, pela primeira vez, no Passenger Agency Programme Global Joint Council (PAPGJC), reunião encerrada no último domingo (30) e que abordou os planos da IATA para os próximos três anos. Na ocasião, foi discutida a possibilidade de mudança no modo como são exigidas garantias aos agentes de viagens pelas companhias aéreas, bem como a necessidade de alteração nos prazos no BSP e simplificação de processos de acreditação de agentes que não sejam IATA.
AvanƧos
Relembre as principais modificaƧƵes conquistas pela ABAV e as quais envolvem o NDC:
- A aprovação da resolução 787 não constitui concordância de que as companhias aéreas que integram a IATA exijam de seus clientes a divulgação de dados pessoais de qualquer tipo;
- Não representa aprovação de qualquer acordo entre as companhias aéreas em relação ao método ou modelo de negócio de distribuição de transporte aéreo, incluindo distribuição indireta;
- Nenhum acordo firmado entre as empresas aéreas serÔ implementado sem prévia autorização do governo;
- NĆ£o representa a aprovação de nenhum acordo entre as associadas Ć IATA que demande a utilização de um padrĆ£o especĆfico de transmissĆ£o de dados (data transmission standard);
- Quaisquer comunicações ou protocolos desenvolvidos sob os termos da resolução 787 devem fazer uso de códigos abertos de programação (open standards), os quais poderão ser utilizados por empresas distribuidoras de transporte aéreo e por intermediÔrios deste segmento;
- Nada na resolução 787 deve ser interpretado de modo a inibir a atuação dos distribuidores, deixando-os livres para utilizar quaisquer outras tecnologias abertas (standards).
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