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Arquivo | Transportes

Associação Brasileira de agências de viagens solicita ao DOT que desista da proposta da IATA

A Associação Brasileira de Agências de Viagens (ABAV) enviou um texto formal para o Departamento de Transporte dos Estados Unidos (DOT) para que não seja aprovado o modelo de negócio intitulado Nova Capacidade de Distribuição (NDC), elaborado pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA). “Este modelo trará graves consequências para todos os agentes de turismo e viajantes de nível mundial”, afirma em sua carta o presidente da ABAV, Antonio Azevedo.

“Esse novo modelo de negócio proposto, acordado por todas as companhias aéreas membros da IATA, em conferência realizada no dia 19 de outubro de 2012 e conhecida como Revolução 787, trará impacto negativo, sobretudo, nos custos da indústria de viagens e na competição entre companhias, elevando os preços para os consumidores”, explica o texto da ABAV enviado às autoridades americanas.

No Uruguai, a Associação Uruguaia de Agências de Viagens (AUDAVI), difundiu o texto entre as suas associadas, comunicando que “conjuntamente com as Associações, os membros do Fórum Latinoamericano de Turismo (FOLATUR), nos encontramos em pleno processo de revisão e análise crítica do novo sistema de distribuição que a IATA pretende estabelecer em curto prazo”. No dia 6 de junho será realizada em Puerto Iguazú uma reunião entre a cúpula dos representantes das Associações de Agências de Viagens, os GDS e IATA.

Ofertas "únicas"

“A nossa preocupação é que, caso as operadoras adotem os NDC, as tarifas aéreas e os horários já não se apresentarão ao público nem estarão disponíveis para que os clientes possam comparar preços e comprar por meio de intermediários tradicionais ou agências online. Em contrapartida, nossa leitura da Revolução 787 é que as companhias aéreas que adotarem o modelo de negócio NDC criarão ofertas “únicas” cada vez que um consumidor particular fizer a solicitação de uma tarifa para uma rota e data específicas. As ofertas realizadas por cada companhia aérea serão baseadas nos dados de caráter pessoal que as companhias aéreas terão direito de exigir aos consumidores e suas agências de viagens, como condição para valorizar qualquer preço, segundo foi acordado na Revolução 787”, descreve a carta da ABAV.


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