DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO CORPORATIVO NO ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Preâmbulo:
As empresas signatárias desta declaração de compromisso têm consciência do seu papel estratégico de geração de riquezas e de articulação para o desenvolvimento sustentável das comunidades onde atuam e para o PaÃs.
A presente declaração é de livre adesão, orienta, promove e reforça a conduta ética e social de empresas e pessoas contra a exploração sexual de crianças e adolescentes, também considerada pela Organização das Nações Unidas como uma das piores formas de trabalho infantil.
Todos os princÃpios de proteção dos direitos da criança e do adolescente transcritos neste documento estão em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais Convenções, Pactos e Tratados Internacionais firmados e ratificados pelo Brasil, que proÃbem a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Os signatários desta Declaração comprometem-se a:
Artigo I – Ampliar a pauta de responsabilidade social empresarial incluindo, explicitamente, a proteção do direito de crianças e adolescentes de crescerem livres de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Artigo II – Desenvolver e implementar de forma sistemática ações concretas e efetivas de sensibilização de seu público interno e de sua cadeia produtiva sobre o tema, incentivando a denúncia contra quaisquer atos que caracterizem exploração sexual de crianças e adolescentes.
Artigo III – Quando possÃvel, estabelecer cláusulas nos contratos existentes nos diversos segmentos da atividade produtiva, declarando explicitamente a rejeição a qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes e a qualquer ação ou material promocional que a estimule, inclusive a publicidade.
Artigo IV – Informar aos seus clientes a importância da promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, prevenindo a exploração sexual e divulgando, sempre que possÃvel, os canais de denúncia locais, especialmente os Conselhos Tutelares Municipais e o Disque Denúncia Nacional – Disque 100.
Do Acompanhamento:
Artigo V – Cabe à empresa signatária dar os devidos encaminhamentos para a criação de mecanismo de acompanhamento dos compromissos desta Declaração.
Artigo VI – A empresa deverá, no prazo de 60 dias após assinatura dessa Declaração, listar, elaborar e aprovar iniciativas para a promoção deste compromisso, assim como seu acompanhamento e monitoramento.
Esta Declaração entra em vigor a partir da sua assinatura.
Cidade – UF, 19 de maio de 2011.
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NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA INSTITUIÇÃO
Cargo e Instituição
Testemunha
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CPF:
C.I.
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