A movimentação de deputados federais, no sentido de sustar os efeitos do Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019, que concede dispensa de visto para entrada no paÃs de viajantes da Austrália, Canadá, EUA e Japão, desencadeou reação vigorosa por parte das entidades setoriais de toda a cadeia turÃstica brasileira.
Entre elas, está a Abracorp – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas, que representa as Travel Management Companies (TMCs), com reputação distinta no Trade TurÃstico, e tem peso econômico relevante na movimentação aérea, hotelaria, locação de automóveis, entre outros. Em 2018, alcançou mais de R$ 10 bilhões, conforme pesquisas balizadas sobre o setor, por meio de recursos próprios de BI – Business Intelligence, disponÃveis no link estatÃstica do site www.abracorp.org.br.Â
Para tratar do tema - Decreto nº 9.731 e suas implicações, indicamos o nome do empresário Carlos Prado, presidente do Conselho de Administração da Abracorp. Experiente e articulado, Prado pode discorrer sobre a pauta com o conhecimento e a percepção de quem o Turismo como um todo e as Viagens Corporativas, em especial. |