CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU E PROJETO ONDAS
QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO
RAZÃO SOCIAL: Projeto Ondas
NOME FANTASIA: PO
CNPJ: _08.996.310 /0001-10
DATA DE FUNDAÇÃO: 04. 06.2007
ENDEREÇO: Av. Miguel Stefano, 1295
BAIRRO: Enseada CEP: 11440-530
CIDADE/ESTADO:Guarujá-SP
FONE: (13) 3017.2424 FAX: _________
E-mail: jojodeolivenca@hotmail.com
SITE: www.projetoondas.org
REPRESENTANTE: Jocélio de Olivença
CPF: 457.184.665-72
RAMO DE ATIVIDADE _Atividades de associações de defesa de direitos sociais, atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares e outras atividades de ensino não especificadas anteriormente. _
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302 .Inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado, PROJETO ONDAS, doravante denominada PARCEIRA, devidamente qualificado e representado acima,
Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e a PARCEIRA, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios a sua PARCEIRA, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
a) o apoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento do turismo no Guarujá;
b) o mailing dos contatos efetuados nas participações em feiras nacionais e internacionais, possibilitando a PARCEIRA efetuar ações sociais sem, necessariamente, participar dos referidos eventos, tendo o GCVB como representante;
c) a inserção do nome da PARCEIRA na relação de MANTENEDORES em nosso site www.visiteguaruja.com. Assim como a possibilidade de divulgação de suas ações no mesmo site;
d) inserção do nome da PARCEIRA nos materiais de divulgação do GCVB;
e) divulgação das ações e projetos da PARCEIRA junto às empresas associadas do GCVB.
CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO
O GCVB e a PARCEIRA devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo e sem ônus financeiros para ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA PARCEIRA
Em virtude do presente acordo, a PARCEIRA oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau:
a) inserção do logotipo do GCVB como apoiador, em todos os materiais, uniformes, releases e demais ações desenvolvidas pela PARCEIRA;
b) autorização ao GCVB para a divulgação desta parceria como projeto social apoiado pela Entidade.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Ficará facultado a PARCEIRA cessar sua permanência como parceria da entidade supra citada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.
Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com a PARCEIRA, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.
A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Guarujá, 28 de Outubro de 2010.
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Diretor Presidente
Nome: Ricardo A. Roman Jr
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PARCEIRO
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