CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU E FRONT 360º - COMUNICAÇÃO TOTAL
QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO
RAZÃO SOCIAL: FRONT360 COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA-EPP NOME FANTASIA: FRONT360 COMUNICAÇÃO
CNPJ: 09.580.171/0001-01
DATA DE FUNDAÇÃO: 05/Maio/2008
ENDEREÇO:Rua: Lima Barros, 117
BAIRRO: JD. Paulista CEP: 04503-030
CIDADE/ESTADO: SP
FONE: ( 11 ) 3888-1010 FAX ( 11 ) 3888-1010
E-mail:cesar.david@front360.com.br SITE: www.front360.com.br
REPRESENTANTE: Fábio David Fronterotta CPF: 163.096.618-50
RAMO DE ATIVIDADE: AGENCIAMENTO DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS, A DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PROMOCIONAL, PROMOÇÃO DE VENDAS, ORGANIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS, FEIRAS EXPOSIÇÕES E CONGRESSOS.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302 .Inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado, FRONT 360º COMUNICAÇÃO TOTAL, doravante denominada PARCEIRA, devidamente qualificado e representado acima,
Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e a PARCEIRA, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios a sua PARCEIRA, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
a) o apoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento do turismo de eventos no Guarujá;
b) o mailing dos contatos efetuados nas participações em feiras nacionais e internacionais, possibilitando a PARCEIRA efetuar ações comerciais sem, necessariamente, participar dos referidos eventos, tendo o GCVB como representante;
c) a inserção do nome da PARCEIRA na relação de MANTENEDORES em nosso site www.visiteguaruja.com. Assim como a possibilidade de divulgação de suas ações no mesmo site;
d) inserção do nome da PARCEIRA nos materiais de divulgação do GCVB;
e) outras a serem definidas em comum acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO
O GCVB e a PARCEIRA devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo e sem ônus financeiros para ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA PARCEIRA
Em virtude do presente acordo, a PARCEIRA oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau:
a) Buscar oportunidades para a captação de recursos, via patrocinadores ou outros, para projetos do GCVB em prol do desenvolvimento turístico de Guarujá;
b) Inserção do logotipo do GCVB como apoiador dos eventos organizados pela Front 360º em Guarujá;
c) Outras a serem definidas em comum acordo.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Ficará facultado a PARCEIRA cessar sua permanência como parceria da entidade supra citada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.
Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com a PARCEIRA, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.
A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Guarujá, ______ de ________________ de ________.
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Diretor Presidente
Nome: Ricardo A. Roman Jr
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PARCEIRO
Nome: FRONT360 COMUNICAÇÃO
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