CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU E ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS DO GUARUJÁ
QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO
RAZÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS DO GUARUJÁ
NOME FANTASIA: A.Q.G.
CNPJ: 04.450.502/0001-75
DATA DE FUNDAÇÃO: 12 DE FEVEREIRO DE 2001
ENDEREÇO: Av. MIGUEL STEFANO, S/N, POSTO 09
BAIRRO: ENSEADA CEP: 11.440-530
CIDADE/ESTADO: GUARUJÁ/SÃO PAULO
FONE: 3351-3523 FAX: 3351-3523
E-mail: quiosquesdoguaruja@hotmail.com SITE: www.______________
REPRESENTANTE: MARCELO NICOLAU – DIRETOR-PRESIDENTE CPF: 270.124.598-24
RAMO DE ATIVIDADE: ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado, ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS DO GUARUJÁ, doravante denominada PARCEIRA, devidamente qualificado e representado acima,
Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e a PARCEIRA, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios a sua PARCEIRA, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
a) O apoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento do turismo no Guarujá;
b) O mailing dos contatos efetuados nas participações em feiras nacionais e internacionais, possibilitando a PARCEIRA efetuar ações comerciais sem, necessariamente, participar dos referidos eventos, tendo o GCVB como representante;
c) A inserção do nome da PARCEIRA na relação de MANTENEDORES em nosso site www.visiteguaruja.com. Assim como a possibilidade de divulgação de suas ações no mesmo site;
d) Inserção do nome da PARCEIRA nos materiais de divulgação do GCVB;
e) Outras a serem definidas em comum acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO
O GCVB e a PARCEIRA devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo e sem ônus financeiros para ambas as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA PARCEIRA
Em virtude do presente acordo, a PARCEIRA oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau:
a) Fomentar ações em parceria com o GCVB focando o desenvolvimento turístico da orla de Guarujá
b) Inserção do logotipo do GCVB nas ações desenvolvidas pela AQG e em seus materiais de divulgação
c) Outras a serem definidas em comum acordo.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Ficará facultado a PARCEIRA cessar sua permanência como parceria da entidade supra citada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.
Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com a PARCEIRA, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.
A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Guarujá, 28 de OUTUBRO de 2010.
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Diretor Presidente
Nome: Ricardo A. Roman Jr
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PARCEIRO
Nome: ASSOCIAÇÃO DOS QUIOSQUEIROS DO GUARUJÁ
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