O Projeto de Lei nº 1.472, de 2007, que tramita no Congresso Nacional, dispõe sobre a obrigatoriedade da descrição explÃcita nos cupons fiscais dos tributos pagos quando da aquisição de produtos e serviços pelo consumidor. Acerca desta temática, Dr. Joandre Ferraz (consultor jurÃdico do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - SINDETUR-SP e da Associação Brasileira de Agências de Viagens - ABAV-SP) considera meritório o objetivo do Projeto, que é dar transparência aos respectivos valores. Porém, ele duvida que, se sancionado, o referido PL atingirá tal fim. Contrariamente, o advogado acredita que o efeito gerado poderá ser prejudicial.
Veja abaixo mais apontamentos de Joandre Ferraz sobre o caso, sendo que tais argumentos poderão servir a você como pauta, produção de notas e/ou desenvolvimento de matérias sobre o assunto.
E, desde já, Joandre Ferraz está à sua disposição para entrevistas sobre o tema.
- A complexa estrutura tributária brasileira impede que os fornecedores calculem a carga de impostos e contribuições por produto ou serviço que oferecem e vendem;
- Há impostos e contribuições diretos e indiretos, cumulativos e não-cumulativos, sobre faturamento/receita ou resultado, apurado, estimado ou arbitrado;
- O Ministro da Fazenda já levantou diversas dificuldades operacionais que terão de ser superadas;
- No caso das agências de turismo, a tributação sobre o preço dos seus serviços de intermediação é parte mÃnima do custo tributário dos serviços intermediados. Logo, e ainda que os clientes das agências sejam informados sobre seus custos diretos, como informar os valores referentes os serviços intermediados? Estará a cargo da agência informar seus clientes a respeito da tributação de cada um destes serviços? Em que momento? Desde a oferta? E os fornecidos no exterior?
- Tal responsabilidade parece inviável e geradora de maior risco para as agências de turismo, até criminal, diante dos artigos do Código de Defesa do Consumidor que o projeto de lei em questão altera;
- Não há, ainda, notÃcia sobre a posição da Secretaria Nacional do Consumidor a respeito da matéria;
- Ao invés da pretendida transparência tributária, essa iminente nova obrigação legal acessória findará confundindo ainda mais consumidores e fornecedores. E, provavelmente, terá o efeito perverso de realimentar a própria carga tributária, sem, uma vez mais, propiciar nenhum benefÃcio para a sociedade. |