O hábito de viajar está cada vez mais presente no cotidiano dos brasileiros. Por conseqüência, há uma grande procura por passagens e uma variedade jamais imaginada de regras tarifárias. Em um mesmo vôo, podem existir mais de 13 tarifas diferentes somente para a chamada classe econômica ou turística, além da executiva e primeira classe. Apesar da democratização do acesso ao transporte aéreo ser um ponto positivo para o turismo nacional e internacional, muitas são as artimanhas utilizadas pelas companhias aéreas, que buscam atrair clientes com a oferta de tarifas promocionais sem informarem a quantidade de assentos disponíveis, e “prendê-los” por meio de regras tarifárias que, na prática, prejudicam o consumidor desassistido.
De acordo com o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), as empresas aéreas fornecem informações incompletas sobre as várias regras restritivas que impõem para as diferentes classes tarifárias e agem em total liberdade, sem qualquer controle ou acompanhamento das autoridades. Além disso, impõem, intempestivamente, às agências de viagens, que cobrem multas abusivas dos consumidores e penalizam esses prestadores de serviços quando, no cumprimento do seu dever de ofício, buscam o melhor preço para beneficiar seu cliente. Isto porque virou “moda” as empresas aéreas aplicarem multas nas remarcações das passagens, até para os mesmos vôos, feitas por tarifas de menor valor do que aquela originalmente adquirida.
Um claro exemplo disto está no aumento das chamadas ADMs (sigla genérica para as diferentes taxas administrativas) que muitas das empresas aéreas, nacionais e internacionais, têm aplicado às agências de viagens, cobrando do consumidor multas inesperadas. As pessoas que resolvem cancelar ou remarcar uma viagem que já estava programada – e, inclusive, paga – por terem interesse em adquirir um bilhete mais barato, lançado pela mesma companhia da qual compraram a passagem, são penalizadas. Normalmente, estas ofertas de passagens com preço inferior aparecem no mercado dias antes do embarque e têm o objetivo de preencher os assentos que estiverem vazios no avião, e por incrível que possa parecer, muitas destas passagens não são reembolsáveis, mesmo quando canceladas com antecedência.
A da Câmara que reúne o Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), a Abav-SP (Associação Brasileira das Agências de Viagens de São Paulo), AVIESP (Associação de Agências de Viagens Independentes do Interior do Estado de São Paulo) e Abracorp (Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas de São Paulo) diverge, completamente, desta conduta. Em comunicado enviado ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) no início de janeiro, a entidade mostrou a sua indignação com relação à atitude adotada por um número cada vez maior de companhias aéreas e parabenizou a iniciativa do órgão, vinculado ao Ministério da Justiça, que prevê estruturar medidas de fiscalização e controle a tais empresas. A Câmara apóia esta iniciativa e se coloca à disposição para complementar quaisquer esclarecimentos que se mostrarem necessários à manutenção do bem estar dos consumidores.
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