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Querem prejudicar ainda mais o já prejudicado passageiro aéreo?

Unidas, quatro entidades representativas das agências de viagens no Brasil, manifestam de público críticas às mudanças anunciadas pela imprensa, referentes aos novos tratamentos aos quais serão submetidos os passageiros com bagagens de mão.

Baseadas em notícias que foram veiculadas pela imprensa, de que as “empresas aéreas farão blitze em bagagem de mão”, por meio da instalação de equipamento na área de inspeção por raio X dos aeroportos no país, a partir do final do ano, os presidentes da ABAV/SP, ABRACORP, AVIESP e SINDETUR-SP, contestam a medida.

Em defesa dos interesses dos consumidores a quem representam, os dirigentes das quatro entidades informam que as “Condições Gerais de Transporte”, aprovada de acordo com a Portaria n.º 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000, e publicada no Diário Oficial da União, no dia 14 de novembro do mesmo ano, estabelece no Art. 42, que nas linhas domésticas (voos nacionais), “...é facultado ao passageiro conduzir, como bagagem de mão, objetos de uso exclusivamente pessoal, livre de pagamento de tarifas ou de frete”, desde que “o peso total não exceda a 05 (cinco) quilogramas e que a soma de suas dimensões (comprimento + largura + altura) não seja superior a 115 (cento e quinze) centímetros.

Além de considerarem insuficientes os 5 quilos autorizados para a bagagem de mão, os presidentes das quatro entidades propõem a realização de estudos fundamentados para a revisão desse limite, alertando também para os graves problemas decorrentes da instalação de uma espécie de gabarito somente na área do raio X.

“Isso é um absurdo”, afirma o presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo, Eduardo Nascimento, que sugere a instalação desses equipamentos na entrada dos aeroportos ou ao lado do check-inn. “Será que eles só querem mesmo é prejudicar a vida dos viajantes?”, indaga indignado. Seus pares, como Edmar Bull, presidente da ABAV/SP, endossa: “Não faz o menor sentido instalar esse tipo de equipamento no raio X; pois se a bagagem não couber no gabarito, o passageiro terá que retornar ao balcão para despachá-la”.

Na opinião de Francisco Leme da Silva, presidente do Conselho de Administração da Abracorp, Associação Brasileira das Agências de Viagens Corporativas, “caso o que foi anunciado venha a ser implementado, serão causados mais transtornos aos viajantes de negócios, que demandam agilidade nos serviços aeroportuários”. Willian Périco, que representa as Agências de Viagens do Interior do Estado, Aviesp, conclui: “Esperamos que a Infraero, empresa que administra os principais aeroportos em operação no país; o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, que representa as companhias aéreas de voos regulares e, também, a Agência Nacional de Aviação Civil, Anac, demonstrem sensibilidade ao lidar com a questão”.

Os presidentes das quatro entidades apostam em soluções de bom-senso que venham a ser adotadas pela recém-criada CONAERO – Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias, que segundo Decreto n.º 7.554, de 15 de agosto de 2011, é responsável pela organização e coordenação das atividades públicas nos aeroportos, sob a gestão da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República (vide documento – pdf -anexo).




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