âNosso parceiro Ă© o consumidorâ deve ser o lema das AgĂȘncias de Turismo
Informação e assistĂȘncia sĂŁo partes integrantes dessa parceria
As agĂȘncias de turismo sempre foram e continuam sendo prestadoras de serviços de intermediação entre fornecedores de transporte, hospedagem e afins, e consumidores, como expressa o art. 27, da Lei nÂș 11.771, de 17 de setembro de 2008, a chamada Lei do Turismo. O que mudou nos Ășltimos 10 anos foi o tomador desse serviço, antes o fornecedor, que pagava comissĂŁo Ă s agĂȘncias de turismo, hoje o consumidor, pois a comissĂŁo vem deixando de ser paga, em especial, pelas companhias aĂ©reas. A remuneração das agĂȘncias de turismo passou a ser o valor que elas agregam Ă tarifa da passagem, como taxas de serviço conhecidas como âfeesâ.
Mas o mercado ainda nĂŁo percebeu com clareza essa mudança, neste cenĂĄrio atual marcado por ameaças de greve, aumento significativo da demanda, inegĂĄveis problemas de infraestrutura e climĂĄticos. MatĂ©rias jornalĂsticas repercutiram, no final do ano, os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de viagens, e recomendaçÔes sugeridas por escritĂłrios de advocacia, tais como: âEm caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado; deve guardar tambĂ©m todos os comprovantes de despesas extras que fizer e registrar um Boletim de OcorrĂȘncia na Delegacia de PolĂcia. Uma reclamação ao Procon tambĂ©m Ă© vĂĄlida, pois gerarĂĄ uma multa administrativa para a empresa que pode chegar atĂ© R$ 3 milhĂ”es, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresaâ.
Segundo Joandre Antonio Ferraz, consultor jurĂdico da ABAV Nacional (Associação Brasileira das AgĂȘncias de Viagens), do Sindetur-SP (Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de SĂŁo Paulo) e da ABAV-SP, a agĂȘncia de turismo, ao vender passagens de companhia aĂ©rea que nĂŁo mais lhe paga comissĂŁo, passa a representar o consumidor quando o aproxima dessa companhia. âĂ agĂȘncia cabe os deveres de informação e assistĂȘncia, incluindo, alĂ©m dos alertas sobre os direitos assegurados pela ANAC â AgĂȘncia Nacional de Aviação Civil e no CĂłdigo de Defesa do Consumidor, a orientação em casos de incidentes e o custo das respectivas providĂȘncias, o encaminhamento e acompanhamento de pedidos de reembolso, e outros serviços afinsâ.
Autor do livro âObrigaçÔes e Contratos em Viagens e Turismoâ, instrutor do curso âAtendimento ao Cliente: Direitos BĂĄsicos do Consumidorâ, promovidos pelas entidades, e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas), Ferraz enfatiza: âcom o fim cada vez mais iminente das comissĂ”es, o lema das agĂȘncias deve ser "nosso parceiro Ă© o consumidorâ.
Ao analisar, em seu livro, o Direito EconĂŽmico TurĂstico e a aplicação do Direito das ObrigaçÔes e dos Contratos ao transporte aĂ©reo, hospedagem e agenciamento de viagens, entre si e nas relaçÔes de consumo, o consultor jurĂdico ilustra essas relaçÔes com jurisprudĂȘncia selecionada. Inclui: atraso de vĂŽo, overbooking, extravio, furto e dano de bagagem, acidentes nas relaçÔes de consumo em hotĂ©is, vĂcios de serviços, solidariedade entre agĂȘncias de turismo e danos morais.
Do mesmo modo, no curso que ministra e compĂ”e o CICtur â CalendĂĄrio Integrado dos Cursos de Turismo, Ferraz orienta como atender o cliente de serviços turĂsticos, antes, durante e depois da venda, de acordo com o porte da agĂȘncia e as regras do CĂłdigo de Defesa do Consumidor sobre oferta, publicidade, prĂĄticas comerciais e contratação.
Neste cenĂĄrio, a difusĂŁo das informaçÔes jurĂdicas serĂĄ cada vez mais percebida como um dos principais benefĂcios proporcionados pelas entidades do setor. Confira a seguir depoimentos dos presidentes das entidades sobre o tema em pauta:
âPercebemos em 2010 aumento da demanda por informaçÔes difundidas nos cursos ministrados pelo dr. Joandre, exatamente em razĂŁo do aumento da consciĂȘncia dos empresĂĄrios do setor, no sentido de que devemos atuar como mandatĂĄrios dos interesses dos nossos clientesâ, afirma Edmar Bull, presidente da ABAV-SP.
âA leitura do livro de autoria do dr. Joandre, co-editado pelo Ipeturis, mantido pelo Sindetur-SP, Ă© indispensĂĄvel. Seu conteĂșdo Ă©, na prĂĄtica dos serviços de consultoria de viagens, ferramenta que assegura uma importante vantagem competitiva. Por isso, lançaremos em 2011 uma campanha promocional, que garantirĂĄ significativo desconto Ă s agĂȘncias associadas que adquirirem um exemplar da obraâ, antecipa Eduardo Nascimento, presidente do Sindetur-SP.
âReunimos os advogados das ABAVs estaduais, durante o Congresso ABAV, em outubro de 2010, identificando que, de fato, adotar o lema ânosso parceiro Ă© o consumidorâ representa medida capaz de contribuir com o reposicionamento e a valorização dos serviços prestados pelas associadasâ, declara Carlos Alberto Amorim Ferreira - KakĂĄ, presidente da ABAV Nacional.
Vale lembrar que âResponsabilidade Civil em Viagens e Turismoâ foi o tema do 1Âș Encontro JurĂdico realizado pelo Ipeturis (Instituto de Pesquisas, Estudos e Capacitação em Turismo) e Sindetur-SP, com patrocĂnio da FECOMERCIO (Federação do ComĂ©rcio do Estado de SĂŁo Paulo), em 17 de junho de 2008, em SĂŁo Paulo, com a participação de 100 juristas, professores, advogados e empresĂĄrios das ĂĄreas de transportes, hospedagem, cartĂ”es de crĂ©dito, GDS, operadoras, agĂȘncias de turismo e outros segmentos do trade. A iniciativa pioneira, assim como os eventos realizados no MĂ©xico, Costa Rica e Peru, foram preparatĂłrios do1Âș Congresso Ibero-americano de Direito do Turismo, realizado no mesmo ano, dias 21 e 22 de agosto, em Buenos Aires, com participantes da Espanha, Portugal, MĂ©xico, Chile, Uruguai, Argentina e Brasil.
Naquela oportunidade, o consultor jurĂdico das entidades brasileiras foi o Ășnico expositor brasileiro, no painel âOperadoras TurĂsticas e AgĂȘncias de Viagens â problemas e mudanças que o setor enfrentaâ, a convite de alguns de juristas especializados em turismo naquele paĂs. Entre eles, as professoras da Universidade de Buenos Aires, Graciela GĂŒidi, diretora do curso de pĂłs-graduação em Direito do Turismo e vice-presidente do evento, e Karina Barreiro, que presidiu o comitĂȘ organizador.
Um dos aspectos abordados por Ferraz foi a insegurança jurĂdica em que vivem as agĂȘncias de turismo, cuja baixa rentabilidade Ă© desproporcional ao risco que por vezes querem atribuir-lhes por erros de companhias aĂ©reas, hotĂ©is e afins, a partir de interpretação equivocada do princĂpio da responsabilidade solidĂĄria. âIsso acontece porque a generalidade da lei e o desconhecimento do setor dĂŁo margem a aplicaçÔes que, muitas vezes, acabam penalizando o elo mais fraco do fornecimento: a agĂȘncia de turismoâ avalia o consultor. Por isso, ele tambĂ©m defende, com base na lei aeronĂĄutica, a responsabilidade integral das companhias aĂ©reas por overbooking, atrasos ou cancelamentos de vĂŽos, extravio, furto ou violação de bagagens, e outros danos causados a passageiros, ainda que a passagem tenha sido adquirida por meio de uma agĂȘncia de turismo. |