Prezado Agente de Turismo,
1. Em 12 de setembro último foi ajuizado o Mandado de Segurança Coletivo impetrado por este Sindicato contra o Presidente da ANAC, pedindo, liminarmente, a reacomodação dos passageiros não embarcados em voos das companhias congêneres e a suspensão de processos eventualmente já iniciados contra as agências de turismo de São Paulo em razão disso
(clique para conhecer a Petição Inicial).2. Distribuído à 1ª Vara Federal de Brasília, o pedido liminar foi indeferido, como já esperávamos, por decisão que, em princípio, e mais uma vez, considera as empresas de turismo responsáveis pelas vendas de "pacotes turísticos", neles incluído o transporte aéreo, e, solidariamente com as empresas aéreas, perante os consumidores, se o transporte não for prestado
(clique para conhecer o indeferimento).3. Nossos advogados estão aguardando a publicação dessa decisão, para interporem recurso de agravo junto ao 1º Tribunal Regional Federal, também em Brasília, buscando a obtenção da liminar, e para a notificação do Presidente da ANAC para prestar informações sobre nossa alegação de omissão em garantir, como a lei impõe, o transporte contratado com a Pluna e por ela não executado.
4. Estamos, assim, totalmente empenhados na defesa de nossa categoria neste novo episódio ao qual ela não deu causa, pois sua função legal de mercado é intermediar a oferta, reserva e venda de passagens, não executar o respectivo transporte aéreo, que é um serviço público concedido ou autorizado pela ANAC, nas condições que ela fixa e deve fiscalizar, no uso do poder que lhe dá a lei.
5. Nesse sentido, estamos atuando também em outras frentes, por exemplo, junto à Secretaria Nacional do Consumidor, junto à qual questionamos, por ofício de 29 de agosto últimos, a legalidade das taxas abusivas que as companhias aéreas vêm cobrando na remarcação ou cancelamento de passagens e cobram das agências de turismo por meio das famigeradas ADM´s
(clique para conhecer ofício à Secretaria Nacional do Consumidor).6. É importante insistirmos nessa atuação, pois, neste novo cenário em que as agências de turismo não recebem comissão alguma das companhias aéreas e correm todo o risco por suas falhas na execução do transporte, ou conseguimos o reconhecimento oficial de que elas não podem ser responsabilizadas por isto ou melhor será parar, de vez, de intermediar sua venda.
7. Nesta hipótese-limite, que passem as companhias aéreas, se conseguirem, a atender toda a crescente demanda por seus serviços e não contem mais com as agências de turismo para reduzir seus custos, por não precisarem manter pontos de venda e não mais pagarem comissão alguma, com o que, certamente, quem mais sofrerá será o consumidor.
Continuaremos atualizando a todos sobre o andamento da ação judicial e das demais medidas que nosso sindicato está adotando no legítimo interesse de sua categoria voltar a ter um mínimo de segurança jurídica na atividade que exerce, riscos proporcionais à sua natureza de intermediação e, sobretudo, valorização como o mais importante canal de distribuição de serviços turísticos.
Eduardo Vampré do Nascimento - Presidente do Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo - SINDETUR-SP