Parecer atende aos interesses das agências de turismo em todo o país ao esclarecer que os serviços de terceiros não devem ser incluídos nas notas fiscais emitidas por elas aos consumidoresA Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, respondendo consulta realizada pelo Sindicato das Empresas de Turismo no Estado de São Paulo (Sindetur-SP), confirmou que cabe aos hotéis emitirem notas fiscais de seus serviços aos consumidores, mesmo quando as reservas e os pagamentos sejam intermediados por uma agência de turismo.
Para Eduardo Vampré do Nascimento, presidente do Sindicato, “ao confirmar que os hotéis têm de emitir nota fiscal ao hóspede e não à agência de turismo que tenha feito a intermediação da reserva e do pagamento, o executivo municipal contribui para a desejada transparência tributária no setor”.
O Sindetur-SP sempre defendeu que a função da agência de turismo é intermediar fornecedor e consumidor de serviços turísticos e, por isso, ela cobra um preço. “É esse o preço que deve constar de sua nota fiscal ao fornecedor, se dele recebe comissão, ou ao consumidor, se dele cobrar valor agregado ao preço de custo ou taxa de serviço. Não faz sentido incluir na nota fiscal da agência de turismo o valor do serviço intermediado de hospedagem, transporte, locação, compra de ingressos e cartões de assistência, entre outros”, explica Nascimento.
Resultado concreto dos contatos sistemáticos mantidos com a Prefeitura em busca do adequado tratamento tributário das agências de turismo, de acordo com Nascimento, a inédita Solução de Consulta (SF/DEJUG nº 3) serve de parâmetro para que o mesmo procedimento seja adotado em âmbito nacional.
Tal decisão da PMSP é inovadora, reconhecendo o previsto na Lei federal nº 11.771, de 2008, a chamada Lei Geral do Turismo, que a acolheu integralmente e de modo pioneiro, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
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