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Advogado faz alerta as principais mudanças no Brasil, em 2018
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Advogado faz alerta as principais mudanças no Brasil, em 2018

Segundo Dr. Arcênio Rodrigues da Silva, Advogado, Mestre em Direito e também Sócio titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados, “a população brasileira tem que estar atenta às mudanças para 2018”, afirma.

Para eleições à presidência da república, os possíveis candidatos ainda não se manifestaram e apenas no mês de março, a população brasileira saberá, oficialmente, quem irá concorrer.

O cidadão deve, além da escolha do candidato a Presidente, ser muito criterioso ao votar nos candidatos ao parlamento como senadores, deputados federais e deputados estaduais. “Eles são peças importantes para tentar melhorar o país”, considera Dr. Arcênio Rodrigues.

E, como escolher? “Pesquisar sobre o candidato, ver as redes sociais e ter a certeza de quem vai te representar possui um caráter de integridade. Ele não pode estar envolvido em escândalos. E quem estiver concorrendo à reeleição, o povo tem que saber o que ele fez de fato durante o mandato: como votou em determinados projetos, qual a frequência no parlamento, quais os projetos apresentados em beneficio da sociedade, cumpriu as promessas de campanhas? Tem parlamentar que nem aparece!” explica o especialista.

Votar em branco ou nulo não é a melhor maneira de manifestação. Esses votos acabam beneficiando alguém que nem sempre será merecedor! Na última eleição, por exemplo muitos candidatos foram eleitos com apenas 100 votos em função do coeficiente de votos para a legenda do partido mais votado. Isso beneficia pessoas que não merecem.

Outra importante mudança em 2018 acontece na Declaração do Imposto de Renda. A Receita Federal divulgou algumas normas que já estão valendo para a movimentação financeira do contribuinte neste ano. Portanto, elas serão usadas na declaração a ser feita e entregue em 2018, e fazem parte da Instrução Normativa 1756, do dia 6 de novembro.

Há, pelo menos, cinco pontos que vão alcançar muitos contribuintes: inclusão de filho como dependente em caso de pais separados; facilidades para informar despesas médicas que são dedutíveis do imposto; possibilidade de deduzir o auxílio-doença; isenção sobre envio de dinheiro ao Exterior para despesas com educação e tratamento médico; e critérios para cálculo de multa e juros na falta de recolhimento de imposto na venda de imóvel.

Já o “Simples Nacional ou Supersimples”, vai passar por drásticas modificações a partir1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.

Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma "trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.

O que muda? Novos limites de faturamento - o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separados do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.

Além disso, mudam as Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional - a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.

Já as novas atividades no Simples Nacional - em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para Exportação, licitações e outras atividades - em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.

E, por fim, a MEI - As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.

Sobre o especialista:

Dr. Arcênio Rodrigues da Silva é Advogado, Mestre em Direito; Sócio Titular do escritório Rodrigues Silva Advogados Associados; Administrador de Empresas, com Pós Graduação em Controladoria; Advogado, Pós Graduação em Direito Tributário e Direito Público; Professor Universitário nas áreas de direito tributário e direito público: Membro do Conselho Curador da Associação Científica e Cultural das Fundações Colaboradoras da USP – FUNASP; Procurador da Fundação Faculdade de Medicina; Consultor Jurídico de entidades fundacionais, Associações, Institutos e Organizações Não-Governamentais; Autor de artigos da área do Direito Tributário, Terceiro Setor e Direito Público, além de entrevistas nos diversos meios de comunicação (TV, Rádios, Jornais, Interne e etc.), bem como palestras e seminários.

A seguir o link para o site do advogado: http://www.rodriguessilva.adv.br/

E o face dele: https://www.facebook.com/rodriguessilvaadvogados/?ref=aymt_homepage_panel

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