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Termo de Cooperação GCVB e ABRACORP
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Termo de Cooperação GCVB e ABRACORP

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU E QUALIFICAÇÃO DO PARCEIRO

RAZÃO SOCIAL: Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas

NOME FANTASIA: Abracorp

CNPJ: 11.930.512/0001-73 DATA DE FUNDAÇÃO: 11/03/2010

ENDEREÇO: R. Dr. Braulio Gomes, 25 conj. 305 3º and

BAIRRO: Centro CEP: 01047-020

CIDADE/ESTADO: São Paulo - SP

FONE: (11) 3214 2535 FAX: (11) 3129 4275

E-mail: abracorp@abracorp.org.br SITE: www.abracorp.org.br

REPRESENTANTE: Faustino Albano Pereira Junior CPF: 042.044.128-07

RAMO DE ATIVIDADE: Turismo

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302 .Inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado, , doravante denominada PARCEIRA, devidamente qualificado e representado acima,

Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e a PARCEIRA, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.

CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS

I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios a sua PARCEIRA, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:

a) o apoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento das viagens de negócios e de incentivo em Guarujá;

b) a inserção do nome da PARCEIRA na relação de MANTENEDORES em nosso site www.visiteguaruja.com. Assim como a possibilidade de divulgação de suas ações no mesmo site;

c) inserção do nome da PARCEIRA nos materiais de divulgação do GCVB;

d) divulgação das ações e projetos da PARCEIRA junto às empresas associadas do GCVB.

CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO

O GCVB e a PARCEIRA devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo e sem ônus financeiros para ambas as partes.

CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DA PARCEIRA

Em virtude do presente acordo, a PARCEIRA oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau:

a) divulgação junto às suas associadas dos diferenciais que caracterizam e recomendam o destino Guarujá para a realização de eventos corporativos.

b) promoção dos eventos corporativos realizados por suas associadas em Guarujá, com destaque para os atrativos do destino e apoio institucional do GCVB

CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO

Ficará facultado a PARCEIRA cessar sua permanência como parceria da entidade supra citada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.

Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com a PARCEIRA, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.

A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO

Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Guarujá, ______ de ________________ de ________.

____________________

Diretor Presidente

Nome: Ricardo A. Roman Jr

_____________________

PARCEIRO

Nome: _________________


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Mais informações para a imprensa:
Luiz Henrique e Marily Miranda
AMIgo!
Assessoria de imprensa Guarujá C
Fone: 11 - 3873-5488
Cel: 11 - 99658-8766
E-mail: marily.amigo@gmail.com.br
Site: http://www.agenciaamigo.com.br

 
 
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