Termo de Cooperação - GCVB e IBISTUR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA - GUARUJÁ CONVENTION & VISITORS BUREAU
QUALIFICAÇÃO DO ASSOCIADO
RAZÃO SOCIAL: Instituto Brasileiro de Inclusão no Turismo
NOME FANTASIA: IBISTUR, CNPJ: 08.674.812/0001-24
DATA DE FUNDAÇÃO: 16 de janeiro de 2007
ENDEREÇO: RUA Ostreiras, 501
BAIRRO: Jd dos Pássaros CEP: 11.430-080
CIDADE/ESTADO: Guarujá – SP
FONE: (13) 3379.1800
E-mail: contato@ibistur.org
SITE: www.ibistur.org
REPRESENTANTE: Eduardo Ragassi, CPF: 847.891.237-15
RAMO DE ATIVIDADE: Organização social civil de direito privado sem fins econômicos.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito de um lado o ASSOCIACAO GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU com sede nesta Rua Santo Amaro n134 cj 302 .Inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.868.520/0001-60, neste ato representada por seu Diretor Presidente em exercício e designada simplesmente como GUARUJA CONVENTION & VISITORS BUREAU – GCVB; de outro lado, IBISTUR, doravante denominada MANTENEDOR, devidamente qualificado e representado acima,
Considerando o mútuo interesse das partes em associar-se, resolvem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente acordo tem por objeto promover o relacionamento entre o GCVB e o MANTENEDOR, de modo a gerar benefícios recíprocos a cada um e à cidade do Guarujá.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
I-Em virtude do presente acordo, o GCVB oferece os seguintes benefícios ao seu MANTENEDOR, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
a) Oapoio institucional em projetos que visem melhorar o incremento do turismo de eventos no Guarujá, com a utilização do logotipo do GCVB para apoio institucional (com prévia autorização do GCVB para os devidos fins);
b) O mailing dos contatos efetuados nas participações em feiras nacionais e internacionais, possibilitando ao MANTENEDOR efetuar ações comerciais sem, necessariamente, participar dos referidos eventos, tendo o GCVB como representante;
c) A inserção do nome do MANTENEDOR na relação de MANTENEDORES em nosso site... Assim como a possibilidade de divulgação de promoções e noticias destes no mesmo site;
d) A elaboração da logística de visitas de inspeção para eventos (sight inspections), de acordo com as necessidades dos clientes, envolvendo diversos MANTENEDORES do GCVB.
e) Elaboração e apresentação de candidaturas a eventos e congressos que tenham como sede o Guarujá;
f) Inserção do MANTENEDOR em nossos materiais de divulgação do GCVB, como por exemplo:
SHOW CASE GCVB: Publicação dos serviços das empresas associadas, apresentando Guarujá como destino de lazer, negócios e eventos, em diversas línguas.
Disponibilizarão de:
MAPAS TURÍSTICOS: Mapas da cidade do Guarujá, incluindo suas principais atrações, serviços e informações;
BOLETIM INFORMATIVO mensal.
BANCO DE IMAGENS: Arquivo de imagens e vídeos para promoção da cidade do Guarujá.
PESQUISAS DE MERCADO: Dados e fatos a respeito da indústria de turismo, destacadamente quanto ao segmento negócios e eventos.
g) Informação e orientação para seleção de produtos e serviços: Hotéis, Centros de Eventos, Restaurantes e Bufês, Centros de Compras, Organizadores Profissionais de Eventos, Promotores de Feiras, Serviços auxiliares (Montagem, sonorização, serviços gráficos, etc.), Agências de Viagens, Serviços de Transporte Aéreo e Terrestre, Profissionais Especializados (guias, tradutores, intérpretes, fotógrafos, etc.); outros serviços relacionados.
h) Suporte logístico para: Viagens de familiarização para operadoras (fam tours), receptivo de veículos de imprensa (press tours) e visitas técnicas de inspeção (sight inspections);
i) Apoio e Articulação Institucional e Empresarial: Contatos e obtenção de apoio institucional e de autoridades para realização de negócios e eventos no Guarujá.
j) Promoção do destino Guarujá em Campanhas de marketing; Participação em feiras, seminários e workshops no Brasil e no exterior; ação de promoção de produtos e serviços das empresas associadas junto à mídia; possibilidade de participação em algumas feiras em estandes cooperados com o GCVB, minimizando os custos para o MANTENEDOR. Para os eventos que tiverem a participação do GCVB o MANTENEDOR tem a obrigatoriedade de, aplicar sempre que possível, o logo do GCVB como apoiador;
k) Assessoria e consultoria a interessados em investir no Guarujá e no mercado de congressos e eventos, por meio de sua equipe técnica e/ou empresas associadas. O GCVB assessora e apóia empresas e organizações interessadas em ingressar e/ou ampliar sua participação em nossa área de atuação.
CLÁUSULA TERCEIRA: ATUAÇÃO
O GCVB e o MANTENEDOR devem envidar os seus melhores esforços para atingir os objetivos, de ambas as partes, sendo que o intercâmbio de benefícios será feito sempre de comum acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONTRIBUIÇÃO POR PARTE DO MANTENEDOR
Em virtude do presente acordo, o MANTENEDOR oferece os seguintes benefícios ao Guarujá Convention & Visitors Bureau, sempre vinculados a análises prévias de cada ação:
a)Assessorar na gestão sustentável dos eventos geridos pela mesma;
b)Realizar ações de responsabilidade social e ambiental nos eventos do GC&VB junto a seus associados;
c)Fornecer expertises/consultores nas áreas de interesse, conforme necessidade e áreas de atuação do GC&VB;
d)Assessorar nas ações de responsabilidade social e ambiental do GC&VB para a criação do “portfólio sustentável” para seu Balanço Social e geração de mídia espontânea;
e)Inserção do logo na página inicial do site – www.ibistur.org;
f)Inserção do logo no material didático dos cursos e banner´s;
g)Divulgação de produtos em feiras e eventos;
h)Direito de vincular a marca IBISTUR junto a empresa na mídia;
i)Após efetivas e concretas ações poderá segundo a matriz de classificação obter o Selo e Certificado “Empresa amiga da Sustentabilidade”.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO
Ficará facultado ao MANTENEDOR cessar sua permanência como mantenedor da entidade supracitada em qualquer tempo desde que comunicada esta intenção por escrito.
Da mesma forma, o GCVB tem o direito de rescindir o contrato com o MANTENEDOR, independente de qualquer tempo de associação, caso identifique algo que desabone a continuidade do mesmo.
A rescisão se dará por meio de aviso, por escrito, com antecedência de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por prazo indeterminado, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca do Guarujá, para dirimir conflitos decorrentes deste convênio, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Guarujá, ______ de ________________ de ________.
___________________
Diretor Presidente
Nome: Ricardo Andres Roman Junior
___________________
MANTENEDOR
Nome:Eduardo Ragassi