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Costa informa os documentos necessários para viagens nacionais e internacionais
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Costa informa os documentos necessários para viagens nacionais e internacionais

Com o objetivo de facilitar a vida dos cruzeiristas e evitar possíveis contratempos na hora de embarcar, a Costa Cruzeiros informa, abaixo, os documentos necessários para os embarques nacionais e internacionais. Sem eles, a entrada nos navios não é permitida.

- Viagens Nacionais

Brasileiros: Carteira de Identidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública (RG) ou qualquer documento de identificação válido em território nacional, como CREA, OAB e CRM - com foto.

Estrangeiros: aos residentes no Brasil, Carteira de Identidade RNE. Aos não residentes, Passaporte e Tarjeta de Entrada no Brasil (Turista)

- Viagens Internacionais (inclusive roteiros do Prata com Costa Mediterrânea e Costa Romântica)

Brasileiros: Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte válido (indispensável nos cruzeiros: Terra do Fogo, transatlântico Itália/Brasil/Itália). Não são aceitos outros documentos de identificação, como CREA, OAB e CRM, mesmo que reconhecidos no Brasil. No novo passaporte brasileiro (Azul), não existem os dados referentes à filiação. Por essa razão, os menores portadores deste passaporte deverão ter outro documento válido em território nacional, onde se possa confirmar a filiação.

Estrangeiros: aos residentes no Brasil, passaporte válido (país de origem) e documento de identidade RNE. Aos não residentes, passaporte válido e tarjeta de entrada no Brasil (turista)

- Menores de 18 anos

Viagens Nacionais: Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento até 12 anos de idade, originais. Os menores desacompanhados deverão estar acompanhados de um maior com autorização (apresentada em duas vias com foto e cópia do RG/Passaporte do menor) dos pais ou representante legal.

Viagens internacionais: o embarque de menores, brasileiros ou estrangeiros, munidos dos documentos citados, está subordinado às seguintes exigências: o menor que viajar sem responsável legal ou de pais ausentes, deverá ter autorização judicial; a autorização do cônjuge ausente é indispensável para menores que estiverem viajando só com o pai ou só com a mãe; viajando na companhia de parentes ou responsáveis haverá a necessidade de autorização dos pais com firma reconhecida em cartório; na hipótese de um dos cônjuges ser falecido será necessária a apresentação da certidão de óbito.

Outras informações: www.costacruzeiros.com.br

Sobre a Costa Cruzeiros

Companhia italiana líder de mercado na Itália e Europa, a Costa Cruzeiros tem mais de 60 anos de história. Sua frota, a maior e mais avançada da Europa, conta com 12 navios em operação e outros cinco em construção, cada um com características distintas e estilo único. Em 2012 a armadora deverá operar uma frota de 17 navios, todos de bandeira italiana, com capacidade total para 36.800 hóspedes. A Costa Cruzeiros percorre os mais diversos destino, cerca de 250 ao todo, nas regiões do Mediterrâneo, Norte Europeu, Mar Báltico, Caribe, América do Sul, Emirados Árabes Unidos, Extremo Oriente e Oceano Índico.




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Mais informações para a imprensa:
Marily Miranda e Izabel Méo
LH Miranda
Assessoria de imprensa Costa Cruzeiros
Fone: 11 - 3873-5488
Cel: 11 - 9997-6410
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