ABAV Nacional comemora publicação de Portaria do MTur
A ABAV Nacional comemora a publicação da Portaria do Ministério do Turismo, de n.º 312, que regulamenta os serviços de transporte turístico de superfície terrestre. A medida, que além de definir os conceitos de “transporte terrestre”, “atividade turística” e “roteiro turístico”, estabelece que somente as agências de turismo e transportadoras turísticas poderão prestar tais serviços, desde que a empresa fornecedora do serviço esteja devidamente cadastrada no MTur.
Apenas em casos especiais, como viagens sem fins lucrativos, a contratação direta da transportadora pode ser feita por “entidades civis associativas, sindicais, de classe, desportivas, educacionais, culturais, religiosas, recreativas e grupo de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, sem objetivo de lucro”, explica o comunicado que a ABAV enviou recentemente às suas associadas.
A nova norma expressa que é permitida a realização de passeios e traslados, a partir da utilização de automóveis e utilitários, desde que o percurso entre o ponto de partida e o ponto de chegada ocorra dentro dos limites geográficos do estado, do município ou da região metropolitana de origem da viagem e desde que o trecho não seja interestadual.
O comunicado da ABAV também comenta que a medida já é um grande avanço em razão do enquadramento de ‘municípios vizinhos’. “Essa portaria, fruto de incontáveis reuniões que realizamos com autoridades de várias áreas do Governo Federal, constitui uma importante conquista no processo de profissionalização do setor e qualificação dos serviços”, avalia Antonio Azevedo, presidente da ABAV Nacional, referindo-se também ao trabalho iniciado por Maria Angela Ballalai de Carvalho, ex-vice-presidente de Turismo Especializado da entidade.