ABAV Nacional esclarece assunto HSBC
Visando defender os interesses de suas associadas, a Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV Nacional, por meio de seu departamento Jurídico, formalizou consulta ao Banco Central do Brasil acerca de conduta adotada pelo banco HSBC, que decidiu, unilateralmente, encerrar as contas correntes das agências de viagens clientes. Além disso, o referido banco declarou, infundadamente, que não mais atenderá empresas deste segmento de atividade.
Em resposta à entidade, a Gerência Executiva de Comunicação do Banco Central afirmou que as condições de encerramento de conta corrente deverão estar de acordo com os termos do art. 12 da Resolução n° 2.025, de 24 de novembro de 1993, alterado pela Resolução n° 2.747, de 28 de junho de 2000. Tal Resolução prevê que cabe à instituição financeira esclarecer ao depositante acerca das condições exigidas para a rescisão do contrato de conta de depósitos à vista por iniciativa de qualquer das partes, devendo ser incluídas na ficha-proposta as seguintes disposições mínimas:
a) comunicação prévia, por escrito, da intenção de rescindir o contrato;
b) prazo para adoção das providências relacionadas a rescisão do contrato;
c) devolução, à instituição financeira, das folhas de cheque em poder do correntista, ou de apresentação de declaração, por esse último, de que as inutilizou;
d) manutenção de fundos suficientes, por parte do correntista, para o pagamento de compromissos assumidos com a instituição financeira ou decorrentes de disposições legais;
e) expedição de aviso da instituição financeira ao correntista, admitida a utilização de meio eletrônico, com a data do efetivo encerramento da conta de depósitos à vista.
“Desta forma, serão necessárias avaliações individuais das agências prejudicadas com relação à eficácia de questionamentos e conflitos junto ao Banco”, alerta Antonio Azevedo, presidente da ABAV Nacional.