Comunicado oficial – ABAV Nacional
A Associação Brasileira das Agências de Viagens – ABAV Nacional comunica que, de acordo com a nova Instrução Normativa nº 1.217 de 20.12.11, divulgada pela Receita Federal do Brasil e vigente a partir do dia 1º de janeiro de 2012, os viajantes não terão mais que preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A informação é válida para todos que chegarem ao território brasileiro e não possuírem bens acima de US$ 300, considerando transportes terrestres e fluviais, ou US$ 500, para transportes aéreos e navios.
O grande objetivo da norma é, principalmente, diminuir a burocracia na chegada dos passageiros do exterior e melhorar a logística e fluxo em aeroportos e portos. Apesar disso, a instrução normativa não retira o poder e direito das autoridades portuárias e aeroportuárias de fiscalizar bagagens ou direcioná-las para inspeção, quando julgarem necessário.
A ABAV Nacional, por meio de sua Assessoria Jurídica, aconselha todas as suas associadas a repassarem esta informação aos clientes e passageiros para que não haja dúvidas ou surpresas quando chegarem ao país.
O conselho é válido e eficaz para o cumprimento do dever de informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor. Considerando o volume de clientes das associadas, que estarão em viagem logo no início do ano, o conselho aprimora a qualidade da prestação de serviços.